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Idoso de 85 anos que ficou cego do olho esquerdo após tratamento deve ganhar R$ 15 mil de indenização no Acre


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Um idoso de 85 anos deve ser indenizado em R$ 15 mil por perder a visão do olho esquerdo após um tratamento feito no Hospital Oftalmológico do Acre (HOA), em Rio Branco. Além da indenização, a Justiça determinou que seja feita uma cirurgia no olho do paciente para que a visão seja restabelecida ou amenize o problema.

A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da sentença.

A sentença é da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e ainda cabe recurso. A reportagem tentou contato com o advogado citado no processo e com a administração do hospital, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

Segundo o processo, o idoso buscou a unidade de saúde em 2016 e recebeu o diagnóstico de deslocamento da retina e visão sem percepção luminosa no olho esquerdo. Ele, então, iniciou o tratamento para corrigir o problema, inclusive buscando ajuda em uma clínica no estado de Rondônia, mas não obteve sucesso.

“Ele sentiu um desconforto e buscou atendimento em uma rede básica de saúde e foi encaminhado para fazer o tratamento mais específico. Em 2015 ele buscou o HOA, foi atendido pelo médico e recebeu um laudo de ausência de reflexo capsular, discretas opacidades vítreas e sugestivo deslocamento total da retina. Em razão disso, o doutor Eduardo Velloso indicou um outro médico que seria mais especializado nessa questão. Os médicos que atenderam ele era da unidade ou vinculados”, relatou o defensor público Rodrigo Chaves.

O defensor explicou que o idoso passou por outros médicos sugeridos pelo hospital. Após algumas consultas e utilização de remédios para aliviar as dores e os incômodos no olho, o paciente teria retornado para o hospital oftalmológico em busca de uma solução.

“O primeiro diagnóstico recebido foi no hospital. Tudo foi em decorrência disso. O tratamento médico teve uma negligência inicial e, com relação a isso, o próprio HOA não apresentou defesa, foi considerado revel no processo. Em razão disso, a juíza, com as provas que tinham nos autos, deu a indenização por danos morais e ainda determinou que realizassem um procedimento cirúrgico no sentido de restabelecer a visão ou tentar minimizar o dano”, complementou.

G1.globo.com

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